quarta-feira, 29 de junho de 2011

“ONU aprova Princípios de Direitos Humanos para Empresas”


O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, na semana passada, o relatório Princípios Norteadores para Empresas e Direitos Humanos, elaborado por John Ruggie, professor da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, e representante especial do secretário-geral da ONU para empresas e direitos humanos.

Esse documento está sendo considerado o instrumento internacional mais consistente já criado sobre responsabilidade das empresas em questões de direitos humanos, merecendo a atenção das organizações no atendimento aos seus princípios, sobretudo no aprimoramento ou na adoção de ações que tenham como objetivo a garantia e o respeito aos direitos humanos na condução de suas atividades.

Os Princípios Norteadores para Empresas e Direitos Humanos são resultado de um trabalho de seis anos do professor Ruggie, que para estabelecê-los envolveu governos, empresas, entidades associativas e a sociedade civil, além de pessoas e grupos sociais afetados por desrespeito a esses direitos, bem como investidores ao redor do mundo.

Tais princípios estabelecem, pela primeira vez, um padrão internacional para avaliar e prevenir os riscos relativos aos direitos humanos em cada ramo de atividade. Eles também vão permitir que governos, investidores e a sociedade civil verifiquem o real progresso do tema na vida cotidiana das pessoas.

A estrutura do relatório baseia-se em três pilares:
•    o dever do Estado de proteger os cidadãos contra os abusos aos direitos humanos por parte de terceiros, inclusive empresas;
•    a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos; e
•    fácil acesso das vítimas a recurso efetivo, judicial e extrajudicial.

O dever do Estado enfatiza que a conduta-padrão dos governos deve ser prevenir e solucionar os abusos, caso contrário podem ser responsabilizados por não lidar apropriadamente com a questão, inclusive em relação a abuso por parte de empresas. Por lidar apropriadamente entenda-se não apenas estabelecer marcos legais que protejam os direitos humanos e usar os instrumentos da Justiça para coibir ou punir os abusos, mas também respeitar esses direitos em seus próprios órgãos e empresas, dentro e fora do país, bem como trabalhar em conjunto para prevenir e lidar com alguns notórios abusos perpetrados por empresas.

Ruggie define a responsabilidade corporativa em relação aos direitos humanos como atuar com o devido cuidado para evitar a violação dos direitos dos outros. Esse dever vai além do cumprimento das leis nacionais. As empresas podem assumir responsabilidades adicionais voluntariamente, como, por exemplo, fazer avançar a agenda do trabalho decente nas suas operações em determinado país.

A necessidade de fácil acesso à Justiça inclui mecanismos estatais que garantam acesso ao sistema judicial e também mecanismos em nível corporativo, que operam por meio do diálogo e da mediação, como um canal para reclamações, um arquivo de acompanhamento da reclamação, o encaminhamento ao sistema judiciário, se for o caso, e informação sobre o andamento da demanda.

Levando em conta esses três pilares, Ruggie também propôs um Guia para Integração de Direitos Humanos na Gestão dos Negócios, que oferece orientações práticas para empresas que desejem assumir uma abordagem proativa em relação a direitos humanos em suas operações. Tem utilidade para negócios de qualquer porte e de qualquer natureza, sejam estatais ou privados.

Esse guia sugere cinco etapas para a integração:
•    Entender o que são direitos humanos;
•    Entender como os direitos humanos se relacionam com os negócios;
•    Identificar riscos, responsabilidades e oportunidades para o seu setor;
•    Desenvolver a integração na sua empresa; e
•    Obter comprometimento dos executivos e engajamento dos funcionários.

No Brasil, um dos exemplos de engajamento das empresas com direitos humanos é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Ele compromete as signatárias com práticas do trabalho decente por meio do monitoramento da cadeia produtiva, para prevenir a ocorrência do problema, e do relacionamento com as autoridades estatais, para punir os infratores.

A aprovação da ONU para os princípios de direitos humanos para os negócios vem mais uma vez comprovar que, no século XXI, não basta à empresa ter lucro. Ela precisa também responsabilizar-se pelos impactos de suas atividades, prevenindo sempre e remediando quando necessário.

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