sexta-feira, 30 de julho de 2010

“RSE nas múltis é adotar padrão único elevado em todos os países”

 2000, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou critérios para o combate a suborno a funcionários públicos por parte de empresas transnacionais, tornando crime no país de origem da empresa a corrupção praticada em qualquer outro país onde a companhia mantivesse subsidiárias. Até então, a propina era considerada prática legítima, considerada fundamental para garantir a operação da empresa em locais ainda “pouco civilizados”. A história de como estas diretrizes foram adotadas nos dão uma boa idéia de como a questão da ética era tratada na época.

Na Conferência Latino-Americana de Responsabilidade Corporativa na Promoção da Integridade e no Combate a Corrupção, realizada em São Paulo entre 21 e 23 de julho, a diretora para Assuntos Financeiros e Corporativos da OCDE, Carolyn Ervin, relatou por que, finalmente, a entidade resolveu instituir as diretrizes citadas: a corrupção, até então considerada problema de “país pobre”, tornou-se também avassaladora na Europa, promovida pelas mesmas empresas que, até então, registravam nos seus balanços, como despesas ou verbas de representação, as propinas pagas por suas subsidiárias aos agentes públicos e privados das nações menos desenvolvidas.

A corrupção, no entanto, é um dos lados da submissão da economia ao mercado. Existem outras conseqüências nefastas para a sociedade que estão dentro da lei, dependendo do país onde a empresa atue.

No Brasil, há exemplos emblemáticos de descaso com a ética para engordar balanços e dividendos. Dois destes casos já foram comentados aqui na CBN.

Um deles é o da comercialização de agrotóxicos que já estão proibidos na maioria dos países industrializados, mas que continuam a ser vendidos aqui normalmente. Há estudos científicos comprovando que tais substâncias fazem mal à saúde humana e ao meio ambiente. Por que estas empresas continuam a fabricá-los e a vendê-los? Por que a burocracia e o poder do “lobby” ainda evitam a proibição? A conduta corporativa para Europa não deveria ser a mesma para o Brasil? A ética pode ser flexível?

Outro exemplo de diferença de atuação é na indústria farmacêutica, com o remédio fracionado. Um levantamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que, em 2005, 20% da produção farmacêutica foi para o lixo, por descarte de remédios comprados a mais pelos consumidores. Isso significou uma despesa de 4 bilhões de reais para os bolsos do brasileiros, ou, vendo por outro ângulo, de uma receita de 4 bilhões de reais para a indústria, os distribuidores e as farmácias. O fracionamento já é prática comum em vários países e funciona porque fabricantes, distribuidores e farmácias atuam em conjunto em prol deste sucesso. Desde 2006, já existe autorização do Governo Federal para se fracionar medicamentos no Brasil. No entanto, nenhum fabricante está fazendo isso. Há um projeto de lei tramitando desde esta época, o PL 7029/06, que torna o fracionamento obrigatório. Ele já foi aprovado por todas as comissões do Congresso. Só falta ser votado. Não seria interessante aos negócios da indústria farmacêutico participar do esforço da sociedade para que a votação seja feita o mais breve possível? E precisávamos esperar a legislação para ter direito ao remédio fracionado?

O setor empresarial é pivô não apenas na luta contra a corrupção, mas na disseminação de práticas que levem à construção de um modelo de desenvolvimento sustentável. Se as empresas adotassem o padrão mais alto de atuação, teríamos uma competição em bases reais, com benefícios para todos.


Divulgado na Rádio CBN no dia 30 de julhode 2010.

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