O Programa Nacional de Mudança do Clima, estabelecido pela Lei 12187 é um avanço que pode não sair do papel. Tudo depende da mobilização da sociedade.
É bom lembrar que este plano fixa a redução de carbono entre 36,1% e 38, 9% até 2020 e define os setores que necessitam de plano específico de mitigação:
- Geração e distribuição de energia elétrica
- Transporte público urbano
- sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros,
- indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis,
- indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose,
- mineração, na indústria da construção civil,
- serviços de saúde e
- agropecuária
Conforme está expresso no artigo 12, Parágrafo Único, a projeção das emissões para 2020 e o detalhamento das ações necessárias para atingir a meta dependem de um decreto que terá por base o resultado do segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal (obs: a Convenção de Montreal controla os gases que destroem a camada de ozônio).
O segundo inventário brasileiro de emissões será apresentado à Convenção de Mudança do Clima da ONU em 31 de março de 2011. A responsabilidade pela elaboração deste relatório é do ministério da Ciência e Tecnologia. A obtenção de informações para o relatório está a cargo de uma equipe de 700 especialistas e 150 entidades governamentais e não-governamentais, como ministérios, institutos, universidades, centros de pesquisa e entidades setoriais da indústria.
A meta estabelecida para 2020 está baseada no primeiro inventário nacional de emissões que foi divulgado em 2000 e abrangeu o período de 1990-1994. O segundo relatório terá 2000 como o ano-base e vai atualizar as informações do período 1990-1994. Como diretriz técnica básica para elaboração deste segundo inventário, serão utilizados os relatórios do I PCC.
O relatório vai incluir as emissões de carbono, metano, óxido nitroso, HFC, PFC e o hexafluoreto de enxofre. Os setores analisados pelo inventário são basicamente os mesmos listados na lei 12187 para regulamentação. Algumas atividades destes setores merecerão verificação mais detalhada quanto às emissões, tais como: queima de combustíveis, produção de cimento e cal, manejo de dejetos animais, queima de resíduos agrícolas, emissões originadas pela aplicação de fertilizantes nitrogenados, deposição de resíduos sólidos e tratamento de esgoto, entre outras.
Já existe um sumário destas emissões até 2005. Ele mostra que tanto em 1990 quanto em 2005, o desmatamento responde pela maior parte das emissões de carbono do país, seguido pela atividade agropecuária, energia, processos industriais e tratamento de resíduos.
Então, precisamos começar a batalha da regulamentação.
A lei é complexa, envolve muitos setores e interesses. As negociações para estabelecer as ações e a real participação de cada setor acima listado no compromisso da meta geral de redução de carbono vão ultrapassar este governo.
Por isso, os movimentos sociais, que conseguiram fazer os governos (não apenas o federal, mas vários estaduais e municipais) a adotarem metas de redução de carbono, não podem parar agora. A pressão precisa continuar para a divulgação do inventário e a aprovação do decreto. O Brasil que queremos precisa de uma economia verde, inclusiva e responsável. A Lei 12187 – Programa Nacional de Mudança do Clima – é o motor desta mudança.
terça-feira, 23 de março de 2010
Programa Nacional de Mudança do Clima. A pressão precisa continuar.
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