quinta-feira, 18 de março de 2010

Petróleo, royalties e políticas públicas

Em 1997, a lei 9478 estabeleceu que os pagamentos pela exploração de petróleo passassem de 5% para até 10% da produção mensal do campo produtor.

Os royalties são distribuídos à União (Ministério das Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente), aos Estados, Municípios e ao Comando da Marinha. Eles são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados para a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP. Para alíquota dos royalties do campo produtor até 5%, o Comando da Marinha tem direito a 20% dela. Acima de 5% a parcela é de 15%.

Mineração - Os lucros do setor mineral são da mesma ordem de grandeza que os lucros do setor de petróleo. No entanto, os royalties decorrentes das atividades minerais, principalmente os pagos por grandes empresas do setor, são muito menores: ficam entre 0,2% e 3% sobre resultado líquido das concessionárias (não sobre a produção das jazidas, que seria o equivalente aos campos produtores de petróleo).

Em 2006, o petróleo pagou 6 bilhões de reais em royalties. O setor mineral pagou 466 milhões de reais. Levantamento realizado pela Câmara Federal em 2006 mostrou que a Vale responde por 40% dos royalties pagos pelo setor de mineração do país.

É preciso tornar o debate desapaixonado e mais racional, para entendermos o cenário e criarmos opções ao impasse gerado pela aprovação da Emenda Ibsen Pinheiro / Humberto Souto. Por este dispositivo, os royalties bilionários pagos pela Petrobras serão redistribuídos por todos os 27 Estados e 5.565 municípios do país, seguindo as regras de participação deles no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Hoje, os royalties anuais do petróleo somam aproximadamente 9, 25 bilhões de reais. Deste total, o Estado do Rio de Janeiro fica com 4, 8 bilhões de reais e os municípios fluminenses produtores, com 2,6 bilhões (ou 80% do total, porque o Estado produz 80% do petróleo, via bacia de Campos). O restante é dividido entre São Paulo e Espírito Santo.

Com o início da produção do pré-sal, estima-se que a quantia de royalties pagos atinja quase 32 bilhões de reais por ano. Se a distribuição continuar no modelo atual, o Rio ficará com 80% destes recursos. Pela regra aprovada na emenda Ibsen / Souto, o estado fluminense terá perdas até o pré-sal entrar em operação; depois, a arrecadação sobe novamente.

A discussão sobre a distribuição dos royalties ao menos acendeu o debate sobre o que fazer com o dinheiro do pré-sal. É um debate fundamental para a sociedade brasileira. É preciso perguntar sem medo:

- O que foi feito com o dinheiro recebido pelos estados municípios produtores até hoje? Campos dos Goitacazes é a cidade que mais recebe royalties de petróleo. Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) é de 0,75, que o põe em 950o. lugar entre os IDH-M do país. Macaé, outro campeão de recebimento de royalties, está em 2.790o., com IDH-M de 0,79. (Atlas de Desenvolvimento Humano do Pnud. ano 2000)

- Por que os municípios campeões em royalties possuem alguns dos menores IDH-Ms do país? Qual tem sido a prioridade de investimento destes recursos?

- O que será feito com o dinheiro redistribuído a todos os Estados e municípios? Vai ser usado para diminuir as desigualdades?

- O que a sociedade brasileira projeta como futuro sustentável e como os recursos do pré-sal podem contribuir?

O Senado pode buscar uma solução que não quebre as economias dependentes destes royalties, mesmo que os prefeitos não os tenham gasto corretamente. Os próprios senadores já acenam com ela, ao propor que os contratos estabelecidos não mudam. Nos 25% do pré-sal já existentes (descobertos, licitados e em fase de exploração) e nos contratos do pós-sal, a divisão dos royalties será feita pelo modelo anterior ao da emenda Ibsen Pinheiro. A distribuição igual dos 50% dos royalties para todos os Estados e municípios (está preservada a parcela de 50% à União) deve viger sobre 75% do pré-sal que ainda não foram licitados. Portanto, Rio, Espírito Santo e outros estados e municípios “produtores” não perdem o que já estão recebendo.

O cálculo sobre os novos royalties também deveria levar em conta o impacto das atividades nos estados produtores, que receberiam um percentual a mais. O restante deveria ser distribuído pelas outras unidades da Federação, já que os recursos pertencem à Nação. Com isso, estaríamos introduzindo um indicador de impacto socioambiental que pode contribuir para o inventário das emissões de carbono que o país se comprometeu a fazer (está no Programa Nacional de Mudanças Climáticas). Também deveríamos vincular estes recursos à adoção de políticas públicas voltadas à solução dos maiores problemas de cada Estado e município; deveríamos nos comprometer com metas socioambientais e um prazo para zerá-las.

É imprescindível o controle social sobre a utilização dos recursos.

Temos urgência em diminuir as desigualdades: sociais, regionais, de gênero, de acesso à educação e à saúde. Temos pressa em dar um salto qualitativo em inovação tecnológica. Não nos falta talento para superar estes desafios. Será que o dinheiro do pré sal não poderia financiar iniciativas que nos levem a uma sociedade mais justa?

Também precisamos entender que a civilização baseada no petróleo está com os dias contados. Por isso, o petróleo precisa financiar a construção de uma nova economia, descarbonizada, inclusiva e responsável.

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