quarta-feira, 3 de março de 2010

Candidato Ficha Limpa

O TSE aprovou ontem uma medida que fará com que os eleitores votem de forma mais consciente: já a partir das eleições deste ano, os candidatos a qualquer cargo eletivo terão de apresentar, no registro da candidatura, documentos que informem a situação de eventuais processos criminais a que respondam. Antes desta medida, os políticos precisavam provar que não tinham condenação definitiva.

Estas informações estarão disponíveis no site do TSE, no campo da divulgação das candidaturas, para consulta de qualquer internauta.

A solicitação, pelo TSE, de todas as informações sobre um candidato é justa. O candidato deve ter transparência sobre seus atos na vida pública e o eleitor precisa conhecer melhor o político que pretende eleger.

Classificar estas informações de “ficha suja” é que se torna um equívoco monstruoso, pois o termo já traz uma condenação antes da decisão da Justiça. Responder processo não torna ninguém criminoso aos olhos da lei.

Este esclarecimento é necessário porque corre no congresso a lei da ficha limpa que prevê a proibição de candidaturas de pessoas que já possuam condenação.

É direito do eleitor não votar num candidato que responde processo por improbidade administrativa, por exemplo, mas ainda não foi julgado. O que não se pode fazer é chamar este candidato de “ficha suja”.

Esta ressalva é importante porque as empresas também poderão decidir apoiar ou não um candidato de acordo com estas informações divulgadas pelo TSE.

Como se sabe, o financiamento a campanhas políticas é, ao mesmo tempo, fator de equilíbrio democrático na disputa e fonte primária de todas as corrupções. O dinheiro gasto pelos partidos tanto pode servir para divulgar os programas políticos, fortalecendo-os, quanto para minar a integridade do candidato e a lisura do processo eleitoral.

O TSE vem realizando esforços para combater a corrupção e regular o financiamento privado a campanhas políticas. A mesma medida que solicita informações a respeito de processos criminais dos candidatos também restringe as chamadas “doações ocultas”. A partir de agora, os partidos são obrigados a discriminar a origem e a destinação da doação. Outras medidas são: exigência de detalhamento daquelas feitas por cartão de crédito e de débito, novidade aprovada pelo Congresso em 2009, e antecipação da prestação de contas: de contas de abril do ano que vem para novembro deste ano, um mês após o término do processo eleitoral. Este ano, o 1º. turno das eleições será no dia 3 de outubro e o 2º. turno, no dia 31 de outubro. Assim, pela medida do TSE, até 30 de novembro, todos os partidos deverão apresentar a prestação de contas ao TSE e aos tribunais regionais.

A maior transparência exigida para doações – com restrições ao “caixa dois” - deve favorecer as empresas que sempre participaram de maneira ética do processo eleitoral, não utilizando a campanha para “lavar” dinheiro ou para obter favores, caso o político seja eleito.

Avaliações feitas pelos técnicos do TSE dão conta de que as prestações de contas de campanhas eleitorais (“caixa um”) somam R$ 2,5 bilhões por ciclo eleitoral. Cada ciclo corresponde a uma eleição presidencial / governador/ Congresso e uma eleição municipal (prefeito+vereadores).

Anualmente, os fundos partidários movimentam 150 milhões de reais de recursos públicos, gastos com as mais diversas atividades, não apenas eleições.

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