sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Presidente da Câmara recebe manifesto pela aprovação da Lei de Responsabilização Civil da Pessoa Jurídica

Integrantes de entidades e movimentos engajados na luta anticorrupção entregaram hoje, em Brasília, a Marco Maia, presidente da Câmara, o manifesto em favor da aprovação urgente e imediata do Projeto de Lei de Responsabilização Civil e Administrativa da Pessoa Jurídica, ou PL 6826/2010.

Contexto

A corrupção é um dos males do país que impede mais crescimento e distribuição de renda. Para vencê-la o Brasil precisa de um arcabouço que dê conta de quatro pilares: fim da impunidade, novos critérios para preenchimento de cargos públicos de confiança (sem concurso), mudança cultural e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico. Neste último, há três leis tramitando no Congresso que precisam ser aprovadas e entrar em vigor urgentemente. A Lei de Acesso à Informação, a Lei que define e regula a defesa de interesses (Lei do Lobby) e a Lei de Responsabilização Civil e Administrativa da Pessoa (PL 6826/2010).

É desta última que vamos tratar agora.

O PL 6826/2010 é um projeto de lei do Poder Executivo. Foi apresentado à Câmara como anteprojeto em outubro de 2009 e registrado como PL 6826 em em fevereiro do ano passado.

De lá para cá, o PL foi encaminhado

O citado PL dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Na mensagem enviada para solicitar a aprovação do PL, os ministros Jorge Hage (da CGU), Tarso Genro (então ministro da Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia Geral da União) lista os motivos pelos quais consideram importante e urgente aprovar a matéria. Entre os argumentos, vale destacar os seguintes ( que são artigos do citado projeto):

- o PL 6826 supre uma lacuna no sistema jurídico, no que tange à responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, em especial por atos de corrupção e fraudes em licitações e contratos administrativos.

- A lacuna mencionada diz respeito à ausência de meios específicos para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas e obter ressarcimento por atos fraudulentos contra a Administração Pública.

- A responsabilização objetiva da pessoa jurídica afasta a discussão subjetiva sobre a culpa do agente na prática da infração.

- É imperativa a repressão aos atos de corrupção, em suas diversas formatações, praticados pela pessoa jurídica, contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

- A Administração Pública refere-se aos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e a todos os órgãos e esferas, União, estados e municípios.

- O PL inclui a proteção à Administração Pública estrangeira, em decorrência dos compromissos internacionais assumidos pelo país de combate á corrupção, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU), a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção (OEA) e a Convenção sobre Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

- Ao assinar essas três convenções, o Brasil obrigou-se a punir de forma efetiva as pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção. Por isso, é urgente e inadiável introduzir no ordenamento nacional regulamentação da matéria. Houve uma alteração do Código Penal, feita em 2002, que tipificou a corrupção ativa em comércio internacional, mas não atinge as pessoas jurídicas eventualmente beneficiadas pelo crime.

- A proposta leva em consideração os princípios da conservação da empresa e da manutenção das relações trabalhistas ao estabelecer as sanções administrativas e civis. No âmbito administrativo, por exemplo, a aplicação de multas está restrita a limites míninos e máximos estabelecidos no PL, de maneira a contemplar o nível de faturamento do empreendimento. Na esfera judicial, estão previstas várias hipóteses, de acordo com a gravidade do crime, chegando até a dissolução compulsória da empresa.

Tramitação

Depois de fevereiro deste ano, o PL foi lido por vários deputados que sugeriram algumas alterações. A matéria foi tema de algumas reuniões da Mesa da Câmara (como se fosse a diretoria da casa), mas não andou. Para ser aprovado, ele precisa passar por uma Comissão Especial constituída por representantes de todos os partidos com deputados na Câmara e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça.

As empresas, por consideraram esta lei importante para a integridade e transparência do ambiente de negócios, lançaram no início de agosto, durante a Conferência Ethos, o Manifesto de Apoio ao PL 6826/2010.

Assinam este manifesto, entre outras, a AES Tietê, a BP Biofuels, a EDP Energias do Brasil, a Dudalina, a Eletropaulo Metropolitana, a Patri, o Instituto Ethos e o Yázigi.

Há poucas horas, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, recebeu uma comissão de representantes dos signatários desse manifesto, na qual estavam a Patri, o Instituto Ethos e a Confea. O encontro foi obtido pelos esforços do deputado Paulo Teixeira. Nele, os representantes entregaram uma cópia do manifesto e pediram urgência na criação da Comissão Especial para aprovar o PL, destacando que se trata de um marco importante para que o Brasil avance na agenda da promoção da integridade e do combate à corrupção, e para que as empresas encontrem um ambiente mais favorável à ética nos negócios e com menores riscos, tanto aqui quanto no exterior.

Marco Maia agradeceu a visita, recebeu o manifesto e comprometeu-se a instalar a comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6826/2010 o mais rápido possível. Prometeu, inclusive, realizar um ato solene de instalação da citada comissão, para o qual serão convidadas as empresas e as organizações que participam da luta anticorrupção.

Na verdade, falta apena um partido indicar seu representante a essa comissão (o DEM). Tão logo isso ocorra, Maia instalará a comissão chamará o ato. Os representantes do Manifesto que estiveram com ele hoje calculam que, no máximo, até o início de outubro a comissão inicie os trabalhos.

Mas, a luta continua.

A comissão precisa apreciar rapidamente, mas também debater com a sociedade essa matéria. No encontro de hoje, Marco Maia também se comprometeu em por o projeto em consulta pública. Isso é´bom, mas não é suficiente.

As empresas já estão mobilizadas. Agora, falta a sociedade entrar mais firme nessa luta. Em tese, com vontade política e pressão social, podemos aprovar e pôr em vigor a lei ainda este ano.




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