segunda-feira, 2 de maio de 2011

Instituto Ethos apóia e promove adesão ao manifesto “Por um Novo Código Florestal Moderno e Necessário para o Desenvolvimento do Brasil”

São Paulo, maio de 2011 – O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda possui intacta uma grande extensão de sua vegetação nativa,e em boa medida por conta das diretrizes contidas no Código Florestal Brasileiro, em vigência desde 1965, com alguns adendos inseridos em 1989. No entanto, em 46 anos, o Brasil e o mundo mudaram e novos desafios precisam ser enfrentados, como, por exemplo, aqueles trazidos pelas mudanças climáticas. Por isso, entendemos que esse código precisa ser modernizado, de forma a garantir a conservação e o uso sustentável de nossos recursos naturais, bem como promover a ampliação das áreas cobertas por vegetação nativa no país.

Tramita pela Câmara Federal o Substitutivo ao Projeto de Lei 1876/99, de autoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que faz uma revisão desse código. Nas próximas terça e quarta-feiras, a Câmara deve finalmente votar a matéria.

Por entender que o Código Florestal precisa de atualização, o Instituto Ethos declara seu apoio ao manifesto “Por um Novo Código Florestal Moderno e Necessário para o Desenvolvimento do Brasil”.

Articulado pelo Diálogo Florestal, iniciativa que reúne empresas do setor de base florestal e organizações ambientalistas, o manifesto foi lançado em março deste ano e apresenta ao país uma proposta de consenso entre esse setor produtivo e a sociedade civil organizada a respeito da revisão do Código Florestal Brasileiro, com várias sugestões que endossamos, entre as quais:

- Não diminuir a proteção de áreas ambientalmente importantes;
- Adotar mecanismos de incentivo à proteção, à restauração e à produção em bases sustentáveis;
- Instituir políticas de pagamento por serviços ambientais oferecidos pelas florestas, como água, carbono, biodiversidade, solo, paisagem, conforto e recreação;
- Garantir a isonomia das florestas plantadas com os demais tipos de atividades de produção agrícola perante a legislação ambiental;
- Considerar como “de interesse nacional” a recuperação vegetal em áreas de preservação permanente e reserva legal;
- Manter a responsabilidade da pessoa física e da pessoa jurídica sobre as áreas ilegalmente desmatadas (ou seja, não anistiar);
- Manter os parâmetros existentes para as áreas de preservação permanente (APPs) de mata ciliar como forma de conservar os recursos hídricos;
- Elaborar critérios para computar as APPs no cálculo da reserva legal, mantidos os percentuais atuais por bioma, sem implicar a conversão de áreas e recuperando o que falta. Este princípio pode ser aplicado a propriedades de qualquer tamanho;
- Avançar no conceito de restaurar e reflorestar, sobretudo em biomas extremamente fragmentados, como a Mata Atlântica;
- Considerar como instrumento básico de aplicação do Código Florestal Brasileiro e das políticas a ele relacionadas o Cadastro Ambiental Rural, constituído do perímetro georreferenciado de cada propriedade sobreposto ao mapa de uso do solo e a imagens de satélite, referendado pelo órgão público competente;

O Código Florestal é o marco legal necessário e adequado para compatibilizar e regular produção rural e proteção ambiental, evitando, com isso, o risco de colapso dos serviços ambientais, adaptando o país à realidade das mudanças climáticas e contribuindo para a construção de uma economia inclusiva, verde e responsável.

Jorge Abrahão
Presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social


Leia, nesse post, os comentários dos integrantes do Diálogo Florestal a respeito do apoio do Instituto Ethos às propostas de consenso sobre a atualização do Código Florestal

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