sexta-feira, 12 de março de 2010

Responsabilidade Social Empresarial e Política Nacional de Resíduos Sólidos

Depois de quase vinte anos de luta da sociedade civil, um substitutivo ao projeto de lei 203 / 91 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovado esta semana na Câmara Federal. Trata-se de uma vitória que deve ser comemorada por todos os setores que se mobilizaram por mais de uma década em favor da medida. No entanto, ainda existem percalços a vencer.

Vamos comentar o lado bom da Lei 203 / 91. Sérgio Abranches, em seu comentário de hoje pela manhã na CBN, ressaltou muito bem os aspecto positivos desta lei: ela é abrangente e contemporânea, porque abarca, em seu texto, todos os aspectos do tema, inclusive modernos conceitos de gestão, como ciclo de vida do produto e logística reversa.

O grande avanço deste substitutivo é que ele estabelece a responsabilidade compartilhada na destinação dos resíduos. Isto significa que cada integrante da cadeia produtiva – fabricantes, fornecedores, distribuidores e consumidores são responsáveis pelo manejo adequado dos resíduos, fazendo-os retornar ao processo produtivo (logística reversa) ou dando-lhes destinação final que não seja a deposição em aterros sanitários.

No caso específico de pilhas, baterias e eletroeletrônicos, a lei prevê obrigações para todas as partes. Os consumidores individuais, por exemplo, deverão devolver estes materiais aos comerciantes que irão encaminhá-los à indústria. Esta, por sua vez, será responsável pelo “desmonte” do produto nas matérias-primas originais, para reaproveitamento, ou descarte em local adequado.

Se a Prefeitura fizer este trabalho, deverá ser remunerada por isto. O que significa que estes materiais não poderão mais ser “jogados fora” junto com o lixo doméstico.

As empresas de uma determinada cadeia produtiva também deverão consolidar processos de recebimento de embalagens e produtos pós-uso pelo consumidor: agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, papelão, plástico, isopor e lâmpadas.

Isto é logística reversa, já em uso por pelos menos duas cadeias de varejo: Casas Bahia e Submarino. Quando a compra do eletrodoméstico ou eletroeletrônico é entregue ao consumidor, os funcionários que fazem a entrega desembalam o produto, testam-no e depois levam todas as embalagens: plástico, isopor, estrado de madeira, caixa de papelão. Estes materiais são encaminhados para as centrais de distribuição das empresas, onde cooperativas de catadores fazem a triagem e encaminham para a reciclagem ou reuso, conforme o caso.

O substitutivo aprovado na Câmara também define a prioridade ao trabalho das cooperativas de catadores neste serviço, e a obrigatoriedade de os consumidores acondicionarem em separado os resíduos sólidos gerados e deles se descartarem em lugares adequados.

No caso dos resíduos domésticos, como pet, latas, plásticos, papel e embalagens longa vida, se a Prefeitura assumir o serviço de coleta, o consumidor terá a obrigação de acondicionar e depositar na lixeira corretamente, em separado dos resíduos orgânicos.

Para entrar em vigência, o Programa Nacional de Resíduos Sólidos ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção da Presidência da República. Por tradição, são duas etapas que não costumam demorar tanto. A partir daí, vai começar a batalha pela regulamentação das diversas etapas da lei.

O chamado “lobby sujo”, composto por segmentos que não querem a logística reversa, já está a pleno vapor. Aqui em São Paulo, por exemplo, vem estimulando o uso destes resíduos para geração de energia pela queima deles em usinas termelétricas. Além de representarem o que há de mais obsoleto em termos de geração de energia, as termelétricas são caras e ineficientes. A construção de uma só delas vai consumir 250 milhões de dólares e vai conseguir queimar apenas 2 mil toneladas /dia de resíduos. São Paulo produz 10 mil toneladas por dia de resíduos sólidos. O uso destes materiais para gerar energia também vai impedir o desenvolvimento e a consolidação das cooperativas de catadores como alternativa de inclusão social com geração de trabalho e renda. Isto porque os materiais mais valiosos financeiramente para os catadores são justamente os que produzem mais calor, como papelão e alumínio. Se os catadores não conseguem se firmar como categoria profissional, a cadeia produtiva que depende desta coleta também não se consolida, o que compromete também a organização da logística reversa e o surgimento de milhares de oportunidades de negócios e de empregos “verdes”.

O texto do substitutivo tampouco menciona a concessão de incentivos fiscais e incentivos de crédito à indústria da reciclagem. O governo federal vem acenando com isenção de IPI para aquisições de cooperativas. Mas a indústria da reciclagem vai muito além da coleta dos resíduos e precisa deste “empurrão” fiscal para firmar-se.

Enfim, são pontos que ainda podem entrar na lei via Senado – que seria muito melhor. Deixar para a regulamentação pode atrasar ainda mais a solução dos problemas. E, é bom lembrar, a natureza já está mandando a conta por tanto descuido e ganância – lembrem-se das enchentes em nossa cidade.

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quarta-feira, 10 de março de 2010

Fracionamento de remédios: por que não dá certo no Brasil?

Em 2005, depois de muita pressão da sociedade civil, o presidente Lula estabeleceu por decreto a venda fracionada de remédios. Em 2006, o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7029 que permite o registro e o fracionamento de medicamentos. Desde então, o projeto de lei tramita entre as diversas comissões do Congresso. Já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Consumidores, pela de Desenvolvimento Econômico e também pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Aguarda, agora, o parecer final do relator da Comissão de Constituição e Justiça. Desde segunda-feira, dia 8 de março, está o projeto está a emendas propostas por deputados. Trata-se de um processo terminativo. Depois de passar pela CCJ, o projeto de lei passa pela sanção do presidente da República e entra em vigência.

O procedimento institucional foi necessário para estabelecer em lei constitucional o fracionamento de remédios. Mas, na verdade, o fracionamento já está aprovado há cinco anos, por meio de decreto presidencial. No entanto, a venda de fracionados não teve a adesão necessária dos agentes econômicos e não chegou a fazer diferença para o consumidor.

Até agora, quinze laboratórios obtiveram registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para produzir 175 tipos de medicamentos fracionados, cuja lista está disponível no site do órgão: www.anvisa.gov.br/fracionamento/lista_fracionados.htm

O consumidor também pode ligar para o 0800 61 1997 para saber o preço dos remédios fracionados.

Na lista disponível, há analgésicos, antibióticos, anti-inflamatórios e anti-hipertensivos, entre outros.

O jornal O Estado de S Paulo fez uma consulta a estas empresas no início deste mês. Das 15 empresas registradas, apenas 7 responderam ao jornal e informaram não estar produzindo medicamentos fracionados, embora fabriquem, nas embalagens tradicionais, a maioria dos 175 remédios autorizados.

O objetivo do fracionamento é permitir que a população possa comprar remédios na quantidade necessária para o tratamento, gastando menos e evitando desperdício. E, no Brasil, o desperdício de medicamentos é alto. Em 2005, a ANVISA estimou que 20% de toda a produção farmacêutica no Brasil foi para o lixo. Isto corresponde a uma quantia de 4 bilhões de reais. Ainda segundo o órgão, 28% de todos os casos de intoxicação atendidos pela rede pública hospitalar, nos últimos dez anos, foram causados por uso indevido de medicamentos guardados em casa.

O fracionamento já é uma prática antiga e bem-sucedida nos EUA e na maioria dos países europeus. Ele é adotado também em alguns de nossos vizinhos da América Latina. Por que, então, ainda não “pegou” em nosso país?

Um dos fatores é o desconhecimento do consumidor brasileiro a respeito do medicamento fracionado. Poucos sabem que laboratórios e farmácias podem vendê-los, uma vez que existe lei determinando que assim seja feito. Os próprios médicos não receitam remédio fracionado.

Outro ponto nevrálgico é comercial. As farmácias supõem que vão perder dinheiro com o fracionamento e não se interessam em estabelecê-lo.

Há ainda a indústria que alega precisar investir muitos recursos para adaptar a produção ao fracionamento.

Só a conscientização fará o fracionamento sair do papel e virar prática na sociedade. As empresas (indústrias e comerciais) podem torná-lo realidade. É uma questão de responsabilidade social.

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segunda-feira, 8 de março de 2010

Pet reciclada vira telhado de alta resistência e baixo custo.

De todas as “pragas” urbanas que poluem o planeta, o plástico pet é uma das piores. São produzidas, no mundo, vinte seis milhões de toneladas de garrafas pet por ano.

O Brasil participa deste mercado com nove milhões de toneladas / ano e recicla quase 55% disso. A maior parte do pet reciclado vai para a indústria têxtil. O Brasil até exporta fio de PET reciclado para China que também o usa na sua própria indústria têxtil. Como o custo do pet reciclado é até 20% menor do que o do pet original, o mercado para produto reciclado vem se ampliando rapidamente. O pet reciclado adquire diversas formas (pallets, fio, etc) e pode ser utilizado em relógios, vassouras, enchimento de bichos de pelúcia e muitos outros usos que ainda serão inventados. Um exemplo desta criatividade vem de Manaus, capital do Amazonas.

A empresa amazonense Telha Leve desenvolveu e fabrica um tipo de telha a partir do pet reciclado que substitui com vantagens aquelas de barro ou argila. Embora o produto em si seja mais caro que a telha tradicional, nas contas gerais da obra, sai mais barato usar a telha de plástico, porque, sendo mais leve, barateia em até 60% o custo total da estrutura. Um telhado convencional custa em torno de 10 mil reais. Com as telhas de pet, este custo poderia cair para até 3, 5 mil reais.

A vida útil de um telhado assim é de quase 50 anos. Mas, se a telha receber resina de poliuretano, o telhado pode durar dez ou quinze anos mais. Entre as principais características das telhas plásticas estão a resistência a temperaturas até 85 graus Celsius e ao ressecamento; elas são “fogo retardantes”, isto é, queimam, mas não propagam as chamas; a fixação feita por meio de de abraçadeiras de nylons especiais, o que protege contra ventos fortes; o telhadista pode andar no telhado, sobre o ripamento de sustentação, mesmo procedimento de qualquer telhado. Além disso, a inclusão de aditivos anti-raios ultra violeta (uv) permite maior combate à radiação solar.

O principal, no entanto, é que utiliza um terço da matéria-prima necessária à fabricação das telhas de barro e não há desmatamento de florestas ou queima da lenha nos fornos.

A Telha Leve trabalha com pet recebido de cem cooperativas da região de Manaus, contribuindo para promover a inclusão social dos catadores na vida econômica e na cidadania. Perto de 400 pessoas trabalham para estas cooperativas. A Telha Leve paga 800 reais por tonelada de pet.

A fábrica tem capacidade para reciclar 24 toneladas /dia de pet, mas só consegue receber dos catadores 80 toneladas / mês (menos de 3 toneladas por dia). Se houvesse mais organização e até logística, garantindo uma entrega mínima de matéria-prima diariamente, fábricas de telhas poderiam ser instaladas em várias cidades.

A empresa que fabrica este tipo de telha foi fundada em 1997 em Manaus, onde se localiza até hoje. Mas tem rede de distribuidores em todo o país. Tem 28 funcionários fixos e 400 trabalhando na cadeia produtiva. O faturamento está estimado em quase 1,5 milhão de reais por ano.

Já existem casas populares, supermercados, escolas e lojas em cujo telhado foram utilizadas as telhas de pet. Elas estão disponíveis em todas as lojas de material de construção.

Para desenvolver o projeto, o engenheiro Luis Antônio Formariz contou com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com apoio da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia (Sect), da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Amazonas (Seplan), da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/AM).

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